- 1 -Todos os mandatos por nomeação ou eleição previstos no presente Regulamento Próprio do CIEBA têm a duração de quatro anos, renovável uma vez, podendo ocorrer nova candidatura ou nomeação, após um mandato de alternância.
- 2 -Os mandatos do Presidente do CIEba e dos Coordenadores das Linhas Temáticas iniciam-se em simultâneo.
- 3 -O Presidente do CIEba e os Coordenadores de Linhas Temáticas são empossados pelo Presidente da Comissão Eleitoral das eleições em que foram eleitos.
- 4 -A limitação de mandatos fixada no antecedente n.º 1 só entra em vigor após a realização das primeiras eleições regidas pelo presente Regulamento Próprio e o Regulamento Eleitoral.
- 5 -Os processos eleitorais referidos pelo presente Regulamento Próprio do CIEba seguem os termos previstos no Anexo I.
Artigo 15.º — Mandatos
Vigente desde: 02/06/2025
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Em vigor desde 02/06/2025