- 1 -Cabe ao Conselho Científico, a quem compete aprovar e alterar o seu regimento e os regulamentos internos, esclarecer quaisquer dúvidas que a aplicação destes normativos suscite ou, verificando a existência de lacunas, preenchê-las, com recurso aos meios previstos para tal no Código Civil.
- 2 -O exercício desta competência do Conselho Científico é delegado na sua Comissão Coordenadora, a quem cabe tomar, por maioria absoluta dos seus membros, as adequadas deliberações, que são depois publicitadas no site do CIEba.
Aprovado em 26 de março de 2025. - A Presidente do Conselho Coordenador do CIEba, Prof.ª Doutora Ana Thudichum Vasconcelos
Homologado em 31 de março de 2025. - O Presidente do Conselho Científico da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor João Castro Silva.
319080306
Artigo 19.ª — Dúvidas e casos omissos
Vigente desde: 02/06/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/06/2025