- 1 -O Conselho Científico funciona em Plenário e em Comissão Coordenadora.
- 2 -São membros do Plenário todos os II.s que se encontrem em efetividade de funções.
- 3 -São membros da Comissão Coordenadora:
- a)O Presidente do CIEba e os dois Vice-Presidentes do CIEba que o coadjuvam;
- b)Os Coordenadores das Linhas Temáticas;
- c)Um membro do Plenário, eleito pelos seus pares, e que não se encontre nas condições anteriormente referidas.
- 4 -O Plenário e a Comissão Coordenadora são presididos e os seus trabalhos são dirigidos pelo Presidente do CIEba, coadjuvado por um dos Vice-Presidentes do CIEba que o substitui nas suas faltas e impedimentos.
Artigo 8.º — Composição e funcionamento do Conselho Científico
Vigente desde: 02/06/2025
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Em vigor desde 02/06/2025