- 1 -As competências do Conselho Científico são as que lhe são cometidas por Lei, pelos Estatutos da FBAUL, por este Regulamento Próprio e pelos Regulamentos Internos do CIEba.
- 2 -As competências do Conselho Científico estão distribuídas pelo Plenário, que exerce as competências originárias deste órgão, e pela Comissão Coordenadora, que exerce, predominantemente, as competências nela delegadas.
- 3 -Para além das expressamente consagradas em Lei, nos Estatutos da FBAUL ou em normas regulamentares aplicáveis ao CIEba, são competências do Conselho Científico exercidas pelo seu Plenário:
- a)Eleger e destituir:
- i)O Presidente do CIEba;
- ii)Os Coordenadores das Linhas Temáticas;
- b)Aprovar:
- i)O regimento e os regulamentos internos do CIEba, bem como as suas alterações;
- ii)A criação ou extinção de Polos do CIEba.
- c)Ratificar, anular, revogar, ou substituir deliberações tomadas pela Comissão Coordenadora, no exercício de poderes nela delegados.
- d)Emitir parecer sobre as propostas:
- i)De alteração ao presente Regulamento Próprio do CIEba;
- ii)De extinção do CIEba e dos procedimentos consequentes.
- a)Eleger e destituir:
- 4 -São também competências do Conselho Científico, cujo exercício está delegado na sua Comissão Coordenadora:
- a)A criação, extinção ou fusão de Linhas Temáticas, de Grupos de Investigação e de Polos do CIEba;
- b)Aprovar as individualidades externas à Ulisboa, de elevado mérito científico e prestígio académico, a integrar a Unidade de Avaliação Interna;
- c)Emitir parecer sobre protocolos, acordos, consórcios e outros instrumentos de colaboração bem como contratos de prestação de serviços;
- d)Aprovar a atribuição de bolsas e a elaboração de programas de financiamento de projetos destinados aos membros CIEba;
- e)Aprovar, sob proposta do Presidente do CIEba, o Plano Estratégico Plurianual, a proposta anual de orçamento, o plano anual de atividades, bem como os respetivos relatórios e contas;
- f)As que, em virtude de normas regulamentares aplicáveis ao CIEba, lhe sejam expressamente delegadas.
- 5 -São ainda competências do Conselho Científico, exercidas pela sua Comissão Coordenadora:
- a)Propor ao Plenário do Conselho Científico a destituição do Presidente do CIEba;
- b)Emitir um parecer prévio sobre o regimento e os regulamentos internos do CIEba, bem como as suas alterações;
- c)Quando tal competência lhe for expressamente cometida por norma regulamentar aplicável ao CIEba, a de servir de instância de recurso de decisões tomadas pelo Presidente do CIEba.
Artigo 9.º — Competências do Conselho Científico
Vigente desde: 02/06/2025
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Em vigor desde 02/06/2025