Decorrente da competência regulamentar das Autarquias Locais, estabelecida no artigo 241.º, da Constituição da República Portuguesa, elaborou-se o presente regulamento respeitando o estabelecido pela alínea h), do n.º 1 do artigo 16.º e pela alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua versão atualizada.
Artigo 1.º — Leis habilitantes
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