- 1 -Os apoios financeiros abrangem:
- a)Apoio às atividades com vista à implementação, continuidade ou incremento de projetos ou iniciativas de interesse para a Freguesia;
- b)Aquisição de equipamentos e/ou materiais essenciais ao desenvolvimento de projetos e atividades;
- c)Apoio à educação, à preservação cultural e recreativa local, nomeadamente na realização de iniciativas e celebrações comunitárias;
- d)Apoio para obras de construção, conservação ou beneficiação de instalações, consideradas essenciais ao desenvolvimento normal das atividades dos agentes associativos ou recreativos locais.
- 2 -As seguintes situações não são passíveis da concessão do apoio identificado no número anterior:
- a)Intervenções em fogos municipais ou privados (residências particulares), mesmo que estes se constituam sede social da entidade candidata;
- b)Apoio na aquisição de viaturas, diretamente relacionados com a atividade da entidade candidata.
- 3 -As atividades definidas na alínea a) do n.º 1 do presente artigo podem constituir-se como atividades de caráter regular ou de caráter pontual.
- 4 -As formas descritas nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 do presente artigo são consideradas como atividades de carácter pontual.
Artigo 8.º — Apoios financeiros
Vigente desde: 02/06/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/06/2026