Aprova o Regulamento de Apoio ao Associativismo da Freguesia de São Martinho.
Leis habilitantes
Decorrente da competência regulamentar das Autarquias Locais, estabelecida no artigo 241.º, da Constituição da República Portuguesa, elaborou-se o presente regulamento respeitando o estabelecido pela alínea h), do n.º 1 do artigo 16.º e pela alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua versão atualizada.
Objeto
O presente Regulamento define o enquadramento normativo e estabelece as condições para a concessão de apoio ao associativismo na Freguesia de São Martinho, com vista à valorização das entidades, na sua diversidade e especificidade, que desenvolvam atividades, bens ou serviços de natureza não lucrativa.
Definições
Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, entende-se por:
Princípios gerais
A atribuição de apoios ao abrigo do presente Regulamento rege-se pelos princípios da transparência, igualdade, não discriminação, proporcionalidade, boa gestão pública, responsabilidade, rigor, imparcialidade e publicidade administrativa.
Entidades beneficiárias
São entidades beneficiárias do presente Regulamento, as instituições sem fins lucrativos legalmente constituídas, representativas da economia social, com sede na Freguesia de São Martinho ou que aqui desenvolvam atividades de manifesto interesse público para a Freguesia, de acordo com avaliação a efetuar pela Junta de Freguesia, designadamente:
Âmbito material
Para efeitos do presente Regulamento, constituem-se atividades de manifesto interesse público para a Freguesia, aquelas desenvolvidas, designadamente, nos seguintes domínios:
Tipos e formas de apoio
No âmbito do presente Regulamento, os apoios podem revestir as seguintes formas:
Apoios financeiros
Apoios não financeiros
Identificação do apoio institucional
Apresentação e prazo de entrega dos pedidos
Requisitos para atribuição de apoios
As entidades que pretendam beneficiar de apoio objeto do presente Regulamento têm de reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Instrução dos pedidos de apoio
Critérios de seleção e avaliação de mérito
Avaliação do pedido de atribuição de apoio
Formas e fases de financiamento
Formas de concretização dos apoios - Contrato-programa
Relatório de execução
Revisão do contrato-programa
O contrato-programa pode ser objeto de revisão, por Acordo das Partes, quando se mostre estritamente necessário, ou unilateralmente pela Junta de Freguesia devido a imposição legal ou ponderoso interesse público, ficando sempre sujeito a prévia aprovação por deliberação da Junta de Freguesia.
Deveres das entidades beneficiárias
Incumprimento, rescisão e sanções
Lacunas e omissões
As dúvidas de interpretação e as lacunas do presente Regulamento serão resolvidas por deliberação da Junta de Freguesia em conformidade com a legislação aplicável.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Aprovação
O presente regulamento foi aprovado por unanimidade na reunião da Junta de Freguesia de São Martinho, realizada no pretérito dia 15 de abril de 2026, em conformidade com o estabelecido na alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Funchal, 15 de abril de 2026. - O Presidente da Junta de Freguesia, Marco Paulo Teixeira Gonçalves. - O Secretário da Junta de Freguesia, Miguel Duarte Andrade do Nascimento. - A Tesoureira da Junta de Freguesia, Maria Dorita Rodrigues Romão Gomes. - O Vogal, João Paulo Sousa Gomes. - O Vogal, Alfredo Filipe Spínola Fernandes Correia. - A Vogal, Cristina Marta Gonçalves de Sousa Gonçalves. - O Vogal, Roberto Paulo Soares Rodrigues.
Aprovado em sessão ordinária da Assembleia de Freguesia, realizada no dia 23 abril de 2026, em conformidade com o preceituado na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º do Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
23 de abril de 2026. - Em substituição do Presidente da Assembleia de Freguesia, Paula Freitas Menezes. - O Primeiro-Secretário, Gil André Serrão de Freitas. - O Segundo-Secretário, Maria Olegária Ferraz Caldeira Pestana.
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