- 1 -A elaboração da dissertação, do trabalho de projeto ou a realização do estágio deve ser orientada por professor ou investigador da U.Porto doutorado na(s) área(s) científica(s) da dissertação, projeto ou estágio ou por detentor do título de especialista com experiência e mérito profissional reconhecido no domínio da dissertação, projeto ou estágio pelo(s) órgão(s) competente(s) da(s) Faculdade(s), ouvida a comissão científica do ciclo de estudos.
- 2 -O orientador pode ser nacional ou estrangeiro, devendo sempre assegurar-se a inclusão na equipa de orientação de um doutor ou investigador doutorado da(s) área(s) científica(s) do ciclo de estudos pertencente ao perímetro institucional da U.Porto.
- 3 -A nomeação do orientador e do coorientador, caso exista, será feita pelo órgão estatutariamente competente da Faculdade sede do ciclo de estudos depois de ouvidos o estudante de mestrado e o orientador a nomear.
- 4 -Excecionalmente poderá o órgão científico da Faculdade nomear mais do que um coorientador, devendo essa exceção ser fundamentada.
- 5 -Quando algum dos orientadores pertencer a outra faculdade da UPorto ou a outra instituição de ensino superior a nomeação será comunicada ao respetivo dirigente máximo.
- 6 -As regras a observar na orientação devem ser definidas no regulamento específico de cada ciclo de estudos.
Artigo 10.º — Orientação da dissertação, do trabalho de projeto ou do estágio
Vigente desde: 22/10/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/10/2018