A fixação do valor das propinas está sujeita ao definido no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, e é da competência do Conselho Geral da U.Porto, sob proposta do Reitor.
Artigo 17.º — Propinas
Vigente desde: 22/10/2018
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Em vigor desde 22/10/2018