- 1 -O processo de fixação e divulgação das vagas e dos prazos de candidatura é fixado por despacho reitoral, sob proposta do órgão competente da Faculdade sede do ciclo de estudos e deve ser conhecido com, pelo menos, um mês de antecedência relativamente à data de abertura das candidaturas à frequência do ciclo de estudos.
- 2 -As regras sobre a admissão ao ciclo de estudos, em especial as condições de natureza académica e curricular, as condições de candidatura, os critérios de seleção e seriação, são aprovadas pelo Diretor da Faculdade sede do ciclo de estudos e devem igualmente ser conhecidas no prazo fixado no número anterior.
- 3 -Aos ciclos de estudos conjuntos com outras instituições de ensino superior aplicam-se os princípios definidos no respetivo acordo de colaboração, bem como no regulamento específico do ciclo de estudos.
Artigo 6.º — Regras sobre a admissão ao ciclo de estudos
Vigente desde: 22/10/2018
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Em vigor desde 22/10/2018