- 1 -Ao grau académico de Mestre é atribuída uma classificação final, expressa no intervalo de 10-20 da escala numérica inteira de 0-20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, incluindo o percentil relativo aos últimos 3 anos.
- 2 -A classificação final é calculada pela média ponderada pelos ECTS das classificações obtidas nas unidades curriculares que integram o plano de estudos e no ato público da defesa da dissertação ou trabalho de projeto, considerando o número de créditos em cada unidade curricular (incluindo a Dissertação ou Projeto).
- 3 -As classificações de todas as unidades curriculares (incluindo a Dissertação ou Projeto) são expressas na escala de 0-20 valores.
Artigo 18.º — Processo de atribuição da classificação final
Vigente desde: 05/09/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/09/2019