Alteração ao Regulamento do 2.º Ciclo de Estudos em Criminologia da Faculdade de Direito da Universidade do Porto
Enquadramento jurídico
O presente Regulamento visa desenvolver e complementar o disposto no Regulamento Geral dos Segundos Ciclos da Universidade do Porto e demais legislação aplicável.
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se ao ciclo de estudos conducente ao grau de Mestre em Criminologia, pela Faculdade de Direito da Universidade do Porto.
Grau de Mestre
(i) sustentando-se nos conhecimentos obtidos durante o 1.º ciclo, os desenvolva e aprofunde;
(ii) permitam e constituam a base de desenvolvimentos e/ou aplicações originais no âmbito da Criminologia, incluindo em contexto de investigação;
Gestão do ciclo de estudos
Regras sobre a admissão ao ciclo de estudos
Número de vagas
Estrutura do ciclo de estudos
Duração e frequência do ciclo de estudos
Épocas de avaliação e Melhoria de classificação
A definição das épocas de avaliação e de melhoria de classificação segue o disposto no Regulamento Geral para a avaliação dos discentes de primeiros ciclos, de ciclo de estudos integrados de mestrado e segundos ciclos da Universidade do Porto e no Regulamento de Avaliação de Conhecimentos do 2.º ciclo de Estudos em Criminologia da Faculdade de Direito da Universidade do Porto.
Regime de Prescrição do direito à inscrição
No ciclo de estudos aplica-se o regime geral de prescrição do direito à inscrição consagrado no artigo 5.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, e Quadro Anexo, alterada pela Lei n.º 49/2005, de 30 de agosto, bem como o Regulamento de Prescrições da Universidade do Porto.
Regime de Precedências
Orientação da dissertação ou Trabalho de Projeto
Regras a observar na orientação
Sem prejuízo da autonomia docente, compete ao orientador:
Apresentação e entrega da dissertação ou trabalho de projeto de mestrado
Composição, nomeação e funcionamento do júri das provas públicas
Prazos para a realização do ato público
Regras sobre as provas públicas
Processo de atribuição da classificação final
Diploma do curso de mestrado
Titulação do grau de mestre
Propinas
Casos omissos
Para as situações não contempladas neste Regulamento é aplicável o Regulamento geral dos segundos ciclos de estudos da Universidade do Porto e demais legislação vigente.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor após a sua publicação no Diário da República.
11 de julho de 2019. - O Reitor, Prof. Doutor António Sousa Pereira.
312452335