- 1 -O Ciclo de Estudos conducente ao grau de Mestre em Criminologia integra:
- a)Um curso de especialização, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares, denominado Curso de Mestrado em Criminologia (não conferente de grau), a que correspondem 60 ECTS e com duração de dois semestres, cuja conclusão com aprovação confere direito a um diploma nos termos do disposto no artº. 18.º do presente regulamento;
- b)Uma dissertação de natureza científica ou um trabalho de projeto originais e especialmente realizados para este fim, a que correspondem 60 ECTS e com a duração de dois semestres, cuja defesa em provas públicas permitirá a obtenção do grau de Mestre em Criminologia.
- 2 -O plano de estudos é o que se encontra publicado no Diário da República e constitui parte integrante deste regulamento.
- 3 -O Conselho Científico, sob proposta da Comissão Científica, fixa as condições de dispensa, mediante creditação de formação ou de experiência profissional, da frequência de unidades curriculares do ciclo de estudos, nos termos do Regulamento de Creditação de Formação e de Experiência Profissional.
- 4 -As condições de candidatura a programas de mobilidade out serão definidas pela Comissão Científica e obedecem às normas legais e regulamentares em vigor.
Artigo 7.º — Estrutura do ciclo de estudos
Vigente desde: 05/09/2019
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Em vigor desde 05/09/2019