- 1 -A votação das propostas, que poderá decorrer num período a ser definido entre os meses de outubro e novembro, será efetuada através de meios digitais da página do Orçamento Participativo Municipal na internet e/ou da votação presencial.
- 2 -A votação presencial será efetuada no Edifício dos Paços do Concelho, ou noutros locais a designar, incluindo a possibilidade de meios itinerantes e claramente identificados que possam circular pelo território concelhio.
- 3 -A votação poderá, anualmente, utilizar metodologias de voto diferenciadas, com o objetivo de maximizar a participação dos cidadãos, assim como a promoção de dinâmicas de debate, solidariedade e valorização da qualidade das propostas apresentadas.
Artigo 11.º — Votação das Propostas
Vigente desde: 25/08/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/08/2020