- 1 -Poderão ser autores das propostas do Orçamento Participativo Municipal todos os cidadãos com mais de 14 anos de idade, que sejam naturais, residentes, trabalhadores ou estudantes no concelho de Condeixa-a-Nova.
- 2 -A participação pode ser efetuada principalmente em dois períodos distintos, na fase de Recolha de Propostas, através do envio de propostas e na fase de Votação através do voto.
- a)Fase da Recolha de Propostas:
- i)Cada interessado com mais de 14 anos de idade pode apresentar uma única proposta no âmbito do Orçamento Participativo Municipal.
- ii)Todos os cidadãos podem participar nos debates das Assembleias Participativas, independentemente da sua idade.
- b)Fase da Votação:
- i)Todos os naturais, residentes, trabalhadores ou estudantes no concelho de Condeixa-a-Nova, com mais de 14 anos, têm direito a votar desde que efetuem registo na página do Orçamento Participativo Municipal na internet, dentro dos prazos previstos anualmente para o efeito pela Câmara Municipal nas Normas de Funcionamento anuais.
- ii)O número de votos a que cada votante do Orçamento Participativo tem direito, será, à semelhança da alínea anterior, decidido anualmente pela Câmara Municipal.
- c)Na fase de análise técnica das propostas, assim como na fase de construção e detalhamento dos projetos relativos às propostas vencedoras, os proponentes poderão ser contactados para participar em momentos de debate sobre os projetos.
- a)Fase da Recolha de Propostas:
Artigo 13.º — Participação
Vigente desde: 25/08/2020
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Em vigor desde 25/08/2020