- 1 -Os cidadãos que desejem apresentar propostas e votar para a priorização das propostas apresentadas por si e/ou por outros no Orçamento Participativo, deverão registar-se previamente na página do Orçamento Participativo Municipal na internet, ou através de fichas de inscrição elaboradas para o efeito.
- 2 -O valor de cada proposta não pode ultrapassar os montantes definidos anualmente pela Câmara Municipal para o processo.
- 3 -Para efeitos do número anterior, devem ser quantificados e constar na proposta os valores do investimento inicial, não incluindo os custos do projeto e respetiva manutenção.
- 4 -São aprovadas (respeitando a ordem dada pela maior pontuação obtida e o montante global) as propostas mais votadas segundo os critérios adotados em cada ano a definir pela Câmara Municipal.
- 5 -As propostas devem ser específicas, bem delimitadas na sua execução e, se possível, no território, para uma análise e orçamentação concreta. A falta de indicação destes dados pode impedir a análise da proposta por parte da Comissão de Análise Técnica e implicar a sua exclusão.
- 6 -Verificando-se existir semelhança do conteúdo das propostas, ou a sua proximidade a nível de localização, ou a sua complementaridade, poderá ser proposto aos proponentes a sua integração num só projeto, sendo que caberá aos proponentes aceitar, ou não, a fusão das suas propostas.
Artigo 15.º — Propostas
Vigente desde: 25/08/2020
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 25/08/2020