Podem ser apresentadas propostas nas áreas de competência do Município, que incidam sobre investimentos, manutenções, programas ou atividades, assim como projetos imateriais e eventos, transversais a todo ou a parte do concelho, podendo a Câmara Municipal estipular anualmente áreas temáticas elegíveis.
Artigo 16.º — Áreas Temáticas Elegíveis
Vigente desde: 25/08/2020
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Em vigor desde 25/08/2020