- 1 -No hall de entrada do Edifício encontra-se colocado um quadro informativo com identificação do utilizador de cada espaço privativo, por piso, o qual será atualizado a pedido dos utilizadores ou quando a APFF, S. A., considere pertinente.
- 2 -No interior do Edifício é permitida a identificação dos espaços de uso privativo com sinalética amovível do tipo painel, com dimensões e padrão aprovados pela APFF, S. A.
- 3 -Não é permitida a afixação de sinalética ou publicidade nos vidros interiores, janelas, portas ou fachadas do Edifício.
Artigo 13.º — Sinalética e publicidade
Vigente desde: 23/07/2021
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Em vigor desde 23/07/2021