O fornecimento de água e de energia elétrica e a drenagem de águas residuais serão efetuados nos termos e mediante pagamento das taxas estabelecidas nos regulamentos da APFF, S. A., em vigor.
Artigo 12.º — Fornecimentos de água, drenagem de águas residuais e energia elétrica
Vigente desde: 23/07/2021
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Em vigor desde 23/07/2021