- 1 -Cabe à APFF, S. A. velar pela conservação, manutenção e limpeza do Edifício nas fachadas exteriores e áreas de utilização comum.
- 2 -São áreas de utilização comum: os espaços destinados ao acesso e circulação de pessoas, designadamente, o hall de entrada, escadas e corredores do edifício, as instalações sanitárias, o refeitório e uma das copas.
- 3 -A APFF, S. A. assegurará aos utilizadores privativos o abastecimento de água potável e a drenagem de águas residuais, assim como o fornecimento energia elétrica ao Edifício de acordo com as condições fixadas nos regulamentos aplicáveis no Porto da Figueira da Foz.
Artigo 4.º — Obrigações da APFF, S. A.
Vigente desde: 23/07/2021
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Em vigor desde 23/07/2021