- 1 -A ocupação privativa de espaços do Edifício está sujeita a prévia autorização ou licença da APFF, S. A.
- 2 -Os titulares de autorização ou licença obrigam-se a:
- a)Efetuar prudente utilização dos espaços privativos ocupados, evitando que sofram deteriorações ou danos e a contribuir para a sua preservação, valorização e segurança geral do Edifício, respeitando os direitos dos demais utentes;
- b)Proceder à imediata substituição de elementos existentes no espaço de uso privativo em caso de desgaste ou da sua imprudente utilização, devendo ser aplicados materiais iguais ou previamente aprovados pela APFF, S. A.;
- c)Não facultar meios de acesso ao Edifício a terceiros;
- d)Assegurar a adequada limpeza e manutenção do espaço privativo que ocupam;
- e)Facultar o acesso ao espaço de uso privativo sempre que solicitado pela APFF, S. A., mormente, para operações de reparação, manutenção ou de segurança.
- 3 -É proibido aos titulares de uso privativo:
- a)Ceder a terceiros, seja a que título for, a utilização total ou parcial do espaço privativo, sem a prévia autorização da APFF S. A.;
- b)Proceder a quaisquer obras sem autorização prévia da APFF, S. A., incluindo trabalhos que impliquem a fixação a elementos existentes (tetos, pavimentos, paredes, vãos ou divisórias;
- c)Prejudicar, por qualquer meio, a segurança do Edifício ou dos seus utilizadores;
- d)Prejudicar ou alterar a linha arquitetónica ou o arranjo estético do Edifício;
- e)Realizar, nas áreas de utilização comum ou espaços de uso privativo do Edifício, obras que não hajam sido autorizadas;
- f)Ocupar ou apropriar-se individualmente de áreas de utilização comuns ou utilizá-las em termos de impedir ou dificultar a sua utilização pela APFF, S. A. ou demais utentes;
- g)Destinar o espaço de uso privativo a fim contrário à lei ou ofensivo dos bons costumes;
- h)Armazenar ou guardar materiais explosivos ou inflamáveis, designadamente, botijas de gás, depósitos de combustível, tintas ou vernizes em qualquer local do Edifício;
- i)Fumar no edifício;
- j)Produzir ruídos que perturbem a tranquilidade dos demais utilizadores devendo respeitar sempre o período de silêncio entre as 24h00 e as 8h00;
- k)Manter no Edifício quaisquer animais;
- l)Alterar as instalações de água, ventilação ou de energia elétrica das áreas de utilização comum ou dos espaços de uso privativo e bem assim utilizá-las para fins diferentes daqueles para que foram concebidas;
- m)Praticar quaisquer atos ou omissões que prejudiquem quer o Edifício quer os demais utilizadores.
- 4 -Ocorrendo a cessação do título de autorização ou licença, o utilizador privativo deverá entregar o espaço livre de pessoas e bens, limpo e no estado em que o recebeu, salvo o desgaste inerente à sua normal utilização.
- 5 -A APFF, S. A. poderá permitir que o espaço de uso privativo seja restituído no estado em que se encontrar, revertendo gratuitamente para si todas obras ou benfeitorias existentes e não assistindo ao utilizador que as tenha erigido direito a indemnização ou retenção.
Artigo 5.º — Ocupação privativa de espaços e obrigações dos utilizadores
Vigente desde: 23/07/2021
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Em vigor desde 23/07/2021