- 1 -Qualquer obra no espaço de utilização privativa, incluindo a alteração de redes ou os meros trabalhos que impliquem a fixação a elementos existentes (tetos, pavimentos, paredes, vãos ou divisórias), só pode ser iniciada após aprovação dos projectos e autorização prévia pela APFF, S. A.
- 2 -A execução das obras referidas no número anterior serão acompanhadas e supervisionadas pela APFF, S. A.
Artigo 7.º — Obras nos espaços de utilização privativa
Vigente desde: 23/07/2021
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