- 1 -Todos os utentes deverão zelar pela segurança do Edifício abstendo-se de quaisquer atividades que o ponham em risco e são obrigados a comunicar pela via mais expedita aos serviços da APFF, S. A. qualquer anomalia, risco ou foco de incêndio que detetem, sem prejuízo de, caso as circunstâncias o exijam, acionarem o alarme de incêndio.
- 2 -Em caso de incêndio ou após soar o alarme de incêndio, todos os utentes deverão seguir as instruções do responsável pela segurança da APFF, S. A. ou seu substituto e cumprir o plano de evacuação do Edifício se tal for ordenado.
- 3 -Os utentes de espaços privativos deverão participar em simulacros de segurança e evacuação que forem realizados pela APFF, S. A.
Artigo 8.º — Segurança contra incêndios e plano de evacuação
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