Por cada infração é elaborado um relatório de que consta a identificação das normas violadas do presente Código de Conduta, da sanção aplicada, bem como das medidas adotadas ou a adotar no âmbito do sistema de controlo interno consistente no plano de organização, nas políticas, nos métodos, nos procedimentos e boas práticas de controlo que contribuam para assegurar o desenvolvimento das atividades de forma ordenada, eficiente e transparente.
Artigo 14.º — Elaboração de relatório
Vigente desde: 25/07/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/07/2022