- 1 -Os pedidos de apoio serão apresentados no SAAS e serão instruídos, conforme o caso, com toda a documentação que for solicitada ao requerente, nomeadamente:
- a)Dados de identificação (conforme Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão) de todos os elementos do agregado familiar;
- b)Documento da Junta de Freguesia a declarar a residência e a composição do agregado familiar;
- c)Documentos comprovativos dos rendimentos auferidos por todos os elementos do agregado familiar;
- d)Quando a família não apresenta rendimentos ou as suas fontes de rendimento não sejam percetíveis, deverá apresentar declaração sob compromisso de honra, sobre a origem dos seus rendimentos;
- e)Comprovativo das despesas fixas mensais;
- f)No caso de pessoas desempregadas, declaração emitida pela entidade respetiva que declare a situação efetiva em que se encontra;
- g)No caso de pessoas estudantes com idade superior a 18 anos, declaração emitida pela entidade respetiva que declare a situação efetiva em que se encontra, bem como o valor da bolsa quando aplicável;
- h)Declaração de IRS e Nota de liquidação ou documento comprovativo da isenção da entrega do mesmo no Serviço das Finanças, se aplicável;
- i)Ata da regulação das responsabilidades parentais ou comprovativo da entrada do pedido de instrução do processo junto do respetivo Tribunal, se aplicável;
- j)Declaração, sob compromisso de honra do/a requerente, em como não beneficia de nenhum apoio semelhante para o mesmo fim, bem como da veracidade das declarações prestadas no ato do requerimento;
- k)Declaração de consentimento expresso, livre, específico e informado para recolha, partilha e tratamento das informações e dados pessoais do/a requerente e seu agregado familiar, de acordo com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados;
- l)Outros documentos que sejam solicitados, com vista ao apuramento da situação apresentada pelo/a requerente e uma correta avaliação da mesma.
- 2 -Em caso de cidadãos estrangeiros, estes devem apresentar documentação válida emitida pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras que os identifique em território nacional, sendo dispensada a exibição do cartão de cidadão constante da alínea a) do número anterior.
- 3 -Em sede do atendimento, nos termos do artigo 9.º do presente Regulamento, poderá ser solicitada outra documentação que se revele necessária à apreciação da situação do requerente e/ou do agregado familiar, tendo em conta a sua caracterização socioeconómica e realização do diagnóstico social, dela se fazendo referência expressa no requerimento apresentado.
Artigo 10.º — Formalização do pedido
Vigente desde: 26/06/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/06/2023