Aprova o Regulamento de Atribuição de Apoio Pecuniário de Caráter Eventual em Situações de Emergência Social e Comprovada Insuficiência Económica no Município de Castro Daire
Objeto
O presente Regulamento estabelece as condições de acesso e de atribuição de apoio pecuniário de caráter eventual a conceder a pessoas ou agregados familiares em situação de emergência social e comprovada insuficiência económica, residentes no concelho de Castro Daire.
Âmbito
Objetivos
Definições
Para efeitos do disposto no presente regulamento, considera-se:
Rpc = (RM - DD)/N
considerando que:
Rpc - Rendimento mensal per capita:
RM - Rendimento mensal ilíquido da pessoa ou do agregado familiar;
DD - Despesas dedutivas da pessoa ou agregado familiar;
N - N.º de elementos do agregado familiar, à data da instrução do processo;
Beneficiários e condições de acesso
Rendimentos elegíveis para efeitos de cálculo do Rendimento per capita
cia e da dependência do subsistema de proteção familiar e prestações pecuniárias de caráter eventual concedidas no âmbito do subsistema de ação social;
Despesas elegíveis para efeitos de cálculo do Rendimento per capita
Apoio económico
Atendimento técnico
A atribuição do apoio pecuniário de caráter eventual é precedida, obrigatoriamente, de um atendimento pela equipa técnica do SAAS, mediante marcação prévia, exceto em casos de manifesta urgência, nos quais poderá ser dispensada a marcação.
Formalização do pedido
Análise prévia
Outras diligências
O SAAS poderá efetuar outras diligências que considere necessárias à instrução do pedido, designadamente, entrevistas e visitas domiciliárias periódicas, tendo em vista, em especial a avaliação da situação económica e social do/a requerente e do seu agregado familiar.
Parecer Técnico
Decisão do pedido
Contratualização do apoio
O pagamento do apoio de caráter eventual está dependente da contratualização do apoio económico, entre a/o requerente e/ou o agregado familiar e o Município, onde são definidos os apoios a atribuir, bem como as responsabilidades e obrigações das partes, definindo-se, ainda, o objetivo a prosseguir, no âmbito do acompanhamento social, salvo nas situações especiais previstas neste Regulamento.
Pagamento do apoio
Após a celebração da contratualização, é efetuado o pagamento do apoio pecuniário de caráter eventual devendo o/a requerente apresentar recibo comprovativo da aquisição dos bens ou serviços para os quais o apoio foi atribuído, nos termos previstos no presente Regulamento.
Cessação do direito ao apoio
Deveres dos beneficiários
Constituem deveres dos beneficiários:
Dever de confidencialidade
Dúvidas e omissões
As dúvidas e/ou omissões suscitadas na interpretação e/ou aplicação do presente Regulamento são dirimidas e/ou integradas por deliberação da Câmara Municipal, mediante apresentação de proposta do/a Presidente da Câmara Municipal, podendo esta competência ser delegada no/a Vereador/a do Pelouro da Ação Social.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
316491474