- 1 -Todas as pessoas que participem no procedimento de atribuição de apoios económicos devem assegurar a confidencialidade dos dados pessoais dos requerentes e beneficiários, sem prejuízo dos demais deveres que resultem da Lei ou de outros atos normativos em matéria de proteção de dados pessoais.
- 2 -O Município de Castro Daire obriga-se a cumprir o disposto em todas as disposições legais aplicáveis em matéria de tratamento de dados pessoais, no sentido conferido pelo Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativa à proteção de pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e a livre circulação desses dados ("Regulamento Geral de Proteção de Dados") e demais legislação comunitária e nacional aplicável, em relação a todos os dados pessoais a que acede no âmbito e para efeitos do presente Regulamento.
Artigo 19.º — Dever de confidencialidade
Vigente desde: 26/06/2023
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