- 1 -Para além dos casos em que, nos termos do presente Regulamento, há lugar à exclusão do concurso, são ainda excluídos deste, a todo o tempo, os candidatos que:
- a)Não tenham preenchido corretamente o seu formulário de candidatura, quer por omitirem algum elemento, quer por indicarem outros que não correspondam aos constantes dos documentos entregues;
- b)Não reúnam as condições para se apresentarem a concurso;
- c)Não tenham, sem motivo devidamente justificado perante a Direção da ESSEM, e aceite por esta, completado a instrução dos respetivos processos nos prazos devidos;
- d)Prestem falsas declarações.
- 2 -A decisão sobre a exclusão a que se refere o número anterior é proferida pela Direção da ESSEM.
- 3 -Caso haja sido realizada matrícula e se confirme uma das situações previstas no n.º 1, aquela é anulada, bem como todos os atos praticados ao abrigo da mesma, pela Direção da ESSEM.
- 4 -A DGES comunica aos estabelecimentos de ensino as situações que venha a detetar posteriormente à realização da matrícula.
Artigo 27.º — Exclusão de candidatos
Vigente desde: 27/06/2024
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Em vigor desde 27/06/2024