Alteração ao Regulamento do Concurso Institucional para Ingresso nos Ciclos de Estudo de Licenciatura Ministrados na Escola Superior de Saúde Egas Moniz.
Objeto
O presente Regulamento disciplina o concurso institucional para ingresso nos ciclos de estudo de licenciatura ministrados na Escola Superior de Saúde Egas Moniz (ESSEM), a que se refere o artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual, bem como documentação normativa em vigor para matrícula e inscrição em cada ano letivo.
Âmbito
O concurso institucional objeto do presente Regulamento abrange os cursos de licenciatura em Ciências Biomédicas Laboratoriais, Enfermagem, Enfermagem Veterinária, Fisioterapia e Prótese Dentária.
Condições gerais de apresentação aos concursos
Pode apresentar-se aos concursos o estudante que satisfaça cumulativamente as seguintes condições:
Prazos
Validade dos concursos
Os concursos são válidos apenas para o ano a que respeitam.
Condições para a candidatura a cada ciclo de estudos
Vagas
As vagas para os concursos são fixadas pela Direção da ESSEM e divulgadas no sítio da internet da Egas Moniz e da DGES.
Pré-requisitos
Modo de realização da candidatura
Local e prazo da apresentação da candidatura
Apresentação da candidatura
Têm legitimidade para efetuar a apresentação da candidatura:
Instrução do processo de candidatura
Emigrantes portugueses, familiares que com eles residam e lusodescendentes Instrução do processo de candidatura
Recibo
Alteração da candidatura
Anulação da candidatura
É facultada ao candidato a anulação da candidatura dentro do prazo fixado pela ESSEM.
Cálculo da nota de candidatura
A nota de candidatura é uma classificação na escala de 0 a 200, calculada através da aplicação das seguintes ponderações, cujo resultado é arredondado às décimas, considerando como uma décima o valor não inferior a 0,05:
Seriação
Colocação
A colocação dos candidatos nas vagas fixadas é feita pela ordem decrescente das notas de candidatura da lista seriada resultante dos critérios de seriação a que se refere o artigo 17.º, tendo em conta a ordem de preferência manifestada na candidatura.
Desempate
Sempre que dois ou mais candidatos em situação de empate resultante da aplicação das regras de seriação disputem a última vaga, ou o último conjunto de vagas, de um curso são abertas tantas vagas adicionais quantas as necessárias para os admitir.
Competência
As decisões sobre a candidatura são da competência da Direção da ESSEM.
Resultado final
Divulgação da decisão
Reclamações e alterações supervenientes das classificações do ensino secundário
Matrícula e inscrição
Vagas sobrantes
Exclusão de candidatos
Retificações
Casos omissos
Os casos omissos neste regulamento serão analisados e despachados pelo Diretor da ESSEM, ouvida a Entidade Instituidora, tendo por base o Regulamento Geral dos Concursos Institucionais para ingresso nos Cursos Ministrados em Estabelecimentos de Ensino Superior Privado emanado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua aprovação pela Direção da ESSEM, produzindo efeitos a partir do ano letivo 2024/2025.
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