- 1 -Para a candidatura a cada ciclo de estudos, o estudante deve satisfazer cumulativamente as seguintes condições:
- a)Ter realizado, no ano civil em que apresenta a candidatura e/ou nos dois anteriores, as provas de ingresso exigidas pela ESSEM e fixadas para esse ciclo de estudos, através dos exames finais nacionais do ensino secundário nos termos fixados por deliberação da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior (CNAES) publicada na 2.ª série do Diário da República e divulgada no sítio da Internet da ESSEM e da Direção Geral do Ensino Superior (DGES);
- b)Ter obtido em cada uma das provas de ingresso fixadas para esse ciclo de estudos uma classificação igual ou superior à classificação mínima fixada pela ESSEM (95 pontos);
- c)Ter satisfeito os pré-requisitos fixados para ingresso nesse ciclo de estudos;
- d)Ter obtido, na nota de candidatura, a classificação igual ou superior a 95 pontos.
- 2 -As condições para a candidatura são divulgadas no sítio da Internet da Egas Moniz e da DGES.
Artigo 6.º — Condições para a candidatura a cada ciclo de estudos
Vigente desde: 27/06/2024
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Em vigor desde 27/06/2024