- 1 -A candidatura consiste na indicação, por ordem decrescente de preferência, dos cursos para os quais o estudante dispõe das condições de candidatura adequadas e onde se pretende inscrever.
- 2 -As indicações referidas no n.º 1 são feitas no formulário de candidatura, nos termos fixados pela ESSEM.
- 3 -Os erros ou omissões cometidas no preenchimento do formulário de candidatura, ou na instrução do processo de candidatura, são da exclusiva responsabilidade do candidato.
- 4 -Têm-se como não inscritas, sem obrigatoriedade de notificação ou de comunicação expressa aos candidatos, as opções indicadas no formulário de candidatura que respeitem a cursos para os quais o candidato não comprove satisfazer qualquer uma das condições previstas no artigo 6.º
Artigo 9.º — Modo de realização da candidatura
Vigente desde: 27/06/2024
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Em vigor desde 27/06/2024