- 1 -Os pareceres, propostas e recomendações são elaborados por um membro do CMEH, designado pelo plenário depois de apreciados e tomada deliberação sobre os assuntos que mereça a emissão dos documentos suprarreferidos.
- 2 -Os projetos de pareceres, propostas e recomendações são apresentados aos membros do CMEH, com, pelo menos, cinco dias de antecedência da data agendada para o seu debate e aprovação.
- 3 -Os membros do Conselho devem participar nas discussões e votações que, de forma direta ou indireta, envolvam as estruturas que representam.
- 4 -Os pareceres, propostas e recomendações que traduzam posições do CMEH, devem ser aprovados por maioria absoluta dos votos presentes, não participando nas votações os membros convidados.
- 5 -As deliberações ou tomadas de posição do CMEH não têm natureza vinculativa para o município.
- 6 -O CMEH e os seus membros não podem ser responsabilizados por quaisquer decisões tomadas pelos órgãos de gestão do Município subsequentes às referidas deliberações ou tomadas de posição.
Artigo 12.º — Elaboração dos pareceres, propostas e recomendações
Vigente desde: 02/06/2025
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Em vigor desde 02/06/2025