- 1 -Compete ao Presidente do Conselho a convocação de todas as reuniões, fixar a respetiva ordem de trabalhos, sendo a convocatória entregue a cada um dos membros do Conselho, dela constando o dia, hora e local da reunião.
- 2 -A marcação de cada uma das reuniões ordinárias é realizada no final da reunião ordinária.
- 3 -A convocatória é enviada em carta simples, com a antecedência mínima de 10 dias.
Artigo 17.º — Convocação das Reuniões Ordinárias
Vigente desde: 02/06/2025
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Em vigor desde 02/06/2025