Caso haja desistência de algum dos seus constituintes, os mesmos devem ser substituídos no prazo máximo de 30 dias pelas entidades respetivas e comunicado por escrito ao Presidente do CMEH.
Artigo 6.º — Substituição
Vigente desde: 02/06/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/06/2025