- 1 -De acordo com as especificidades das matérias a discutir no CMEH, pode este deliberar que sejam convidadas a estar presentes nas suas reuniões, sem direito a voto, personalidades ou entidades de reconhecido mérito na área em análise, cuja presença seja considerada útil para os trabalhos.
- 2 -Podem participar a título de convidados nas reuniões do CMEH, sem direito a voto, membros da vereação ou da Assembleia Municipal e bem assim dirigentes da Câmara a convite do Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 7.º — Participantes externos
Vigente desde: 02/06/2025
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Em vigor desde 02/06/2025