A utilização das Instalações Desportivas Municipais deve obrigatoriamente respeitar as normas de boa conservação das instalações e dos equipamentos, a observância das regras gerais de conduta cívica, bem como a imagem pública do serviço autárquico.
- 1 -É proibida a permanência, nas instalações desportivas geridas pelo município, a quem, pelo seu comportamento e ou atitudes, perturbe o normal funcionamento das mesmas e não respeite o presente regulamento e normas associadas.
- 2 -As Instalações Desportivas Municipais, embora possam receber outras atividades, destinam-se, prioritariamente, à prática desportiva, nomeadamente:
- a)Atividades de formação;
- b)Atividades de índole competitivo;
- c)Atividades de lazer e manutenção;
- d)Atividades terapêuticas e bem-estar.
- 3 -Apenas é permitida a entrada nas instalações desportivas a pessoas devidamente autorizadas para o efeito.
- 4 -O acesso às instalações desportivas encontra-se condicionado pelos respetivos horários de funcionamento, lotação máxima e disponibilidade.
- 5 -Os utilizadores dispõem de quinze minutos de tolerância de entrada para os balneários e de trinta minutos de tolerância após a utilização efetiva, à exceção dos casos devidamente autorizados.
- 6 -No ato de requerimento de cedência ou inscrição, os utilizadores devem fornecer os dados pessoais/institucionais com informação completa, comprometendo-se à sua atualização, sempre que ocorram alterações dos mesmos.
- 7 -Os dados recolhidos, conforme o ponto anterior, são:
- a)Para utilizadores individuais (por norma retirada a informação através do Cartão de Cidadão):
1) Fotografia;
2) Nome Completo;
3) Data de Nascimento;
4) Morada;
5) Contacto de E-mail;
6) Contacto de Telefone;
7) Número de Cartão de Cidadão e data de validade;
8) Número de Identificação Fiscal;
- b)No caso de utilizadores menores, os dados anteriores correspondem também aos legais tutores dos menores.
- c)Para utilizadores coletivos, os dados requeridos são referentes aos legais representantes da instituição.
- a)Para utilizadores individuais (por norma retirada a informação através do Cartão de Cidadão):
- 8 -No ato de inscrição, constitui especial obrigação do utilizador assegurar-se, previamente, de que não tem quaisquer contraindicações para a sua prática, nos termos previstos no artigo 40.º da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, na sua redação atual, ou outra norma que lhe venha a suceder, devendo, se necessário, obter aconselhamento médico prévio.
- 9 -No caso das utilizações individuais:
- a)Os utilizadores devem ser portadores de um cartão de utente pessoal e intransmissível, emitido pelos serviços municipais ou, na sua falta, de outro tipo de documento de identificação válido;
- b)Tendo em conta critérios pedagógicos e a especificidade das atividades, os atrasos em relação ao início da aula, podem levar à não participação na atividade, sendo que não haverá direito a qualquer compensação ou abatimento;
- c)O acesso às instalações de menores de 18 anos de idade está condicionado a autorização prévia no ato da inscrição do seu tutor legal, em impresso próprio, cedido pelos serviços municipais;
- d)A idade mínima para utilização pode estar condicionada à especificidade da atividade;
- e)A inscrição em algumas atividades pode carecer de uma avaliação prévia, para identificação da aptidão do utilizador;
- f)Apenas utilizadores com idades até aos oito anos inclusive e pessoas com deficiência ou com mobilidade condicionada, podem ser acompanhados por um adulto com finalidade de auxílio a equipar para a prática da sua atividade, exceto quando mencionado nas normas próprias de cada instalação desportiva;
- g)No caso de acesso aos serviços por parte de acompanhante, quando devidamente autorizado, o acompanhante fica obrigado ao respeito de todas as normas de utilização em vigor;
- h)Cada utilizador, e nos casos aplicáveis e autorizados, só se pode fazer acompanhar por um acompanhante;
- i)Não é permitida a permanência dos acompanhantes no espaço da atividade, a não ser que exista prévia autorização.
- 10 -No caso das utilizações coletivas:
- a)O acesso às Instalações Desportivas Municipais só se pode realizar após entrada do responsável do grupo ou entidades.
- b)O representante da entidade a quem foi concedida autorização para utilização das instalações desportivas é responsável por:
I. Manter a disciplina e a conduta nas instalações;
II. Conservar e arrumar os materiais e equipamentos utilizados;
III. Conservar as instalações em condições idênticas às que existiam no início da utilização, devendo conferir a situação com o funcionário da autarquia de serviço;
IV. Danos materiais e morais resultantes da utilização das instalações;
V. Garantir que é respeitada a lotação dos espaços, quer de praticantes, quer de outros agentes desportivos e espetadores;
VI. Cumprir e fazer cumprir aos agentes desportivos envolvidos nas práticas desportivas da sua responsabilidade, o presente regulamento.
VII. Promover e valorizar atitudes e comportamentos que salvaguardem a ética e o fair play desportivo.
- c)O responsável pelo grupo ou entidade deve ser o último a abandonar o espaço, assegurando que este se encontra nas mesmas condições em que foi entregue e que nenhum membro do seu grupo permanece no interior.
- d)As entidades a quem tenham sido efetuadas as cedências, nos termos do presente regulamento, não podem ceder, a qualquer título, a sua utilização por terceiros, exceto se para tal possuírem autorização concedida pelo Município Almada.
- e)Os agentes desportivos devem obedecer às ordens e indicações dos funcionários em serviço, no que respeita ao acesso, ocupação dos espaços e uso de materiais e equipamentos municipais.
- f)O acesso do público às instalações desportivas, quer no âmbito da realização de jogos e competições, quer de treinos ou outro tipo de utilização, está condicionado à autorização do Município, devendo as entidades utilizadoras solicitar autorização para o efeito.
- g)Cabe ao responsável do grupo ou entidade ser o garante do respeito de todas as normas aplicáveis à utilização dos espaços e identificar todos os elementos que fazem parte do grupo e que podem permanecer nas zonas restritas ou de acesso condicionado.