- 1 -Os utilizadores devem cumprir as seguintes normas de disciplina e conduta:
- a)Usar de respeito, correção e urbanidade, quer nas relações com os restantes utilizadores, quer com os funcionários;
- b)Aceder às solicitações de identificação que lhe sejam dirigidas, por funcionários ou quaisquer outros representantes do Município;
- c)Comer ou beber apenas nos locais destinados para o efeito;
- d)Não defecar, urinar ou abandonar desperdícios, fora dos locais destinados a esse efeito;
- e)Não introduzir, vender ou consumir bebidas alcoólicas nas instalações desportivas;
- f)Não fumar no interior das instalações desportivas;
- g)Não entrar ou permanecer nas instalações se for portador de doenças infectocontagiosas;
- h)Não entrar ou permanecer nas instalações se se encontrar em estado de embriaguez ou sob o efeito de estupefacientes;
- i)Não introduzir armas e substâncias ou agentes explosivos ou pirotécnicos nas instalações desportivas, nem utilizar objetos estranhos e inadequados à prática desportiva que possam deteriorar as instalações ou os materiais nelas existentes;
- j)Não utilizar buzinas alimentadas por baterias, corrente elétrica ou outras formas de energia, bem como quaisquer instrumentos produtores de ruídos instalados de forma fixa ou amovível, com exceção da instalação sonora própria das instalações desportivas (fixa ou amovível) ou previamente autorizada pelo Município de Almada;
- k)Não danificar as instalações desportivas, nem escrever, colar papéis ou riscar paredes, portas ou janelas, conservando e arrumando os materiais e equipamentos utilizados;
- l)Todos os danos provocados pelos utilizadores individuais ou coletivos, regulares ou pontuais, implicam o pagamento ou restituição dos bens ou dos serviços necessários à sua reposição;
- m)Não se fazer acompanhar de quaisquer animais, sem prejuízo do direito de acessibilidade de pessoas com deficiência visual, acompanhados de cães-guia, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 74/2007, de 27 de março, ou outro diploma que lhe venha a suceder;
- n)Não entrar no espaço de prática desportiva com vestuário ou calçado não apropriados;
- o)Não introduzir objetos que pelas suas características ou utilização indevida (guarda-chuvas com haste metálica e tubos de bandeira em material contundente, entre outros), possam fazer perigar a integridade física de terceiros;
- p)Utilizar os vestiários e balneários que lhes forem atribuídos, não permanecendo nestes para além do tempo autorizado após o final da atividade desportiva;
- q)Usar dentro dos vestiários e balneários chinelos ou calçado de banho pessoal;
- r)Não aceder a zonas e equipamentos de acesso reservado;
- s)Não operar os sistemas de som, iluminação, ar condicionado e outros;
- t)Não destinar as instalações desportivas a outros fins que não aqueles a que a instalação normalmente se destine, com exceção de atividades previstas em protocolo de cedência a celebrar nos termos previstos no presente regulamento;
- u)Cumprimento das normas específicas das instalações e atividades, acatando as orientações dirigidas, por funcionários ou qualquer outro representante do Município.
- v)No interior das instalações desportivas a captação de som e imagem obedece a autorização expressa dos serviços municipais.
- 2 -A violação e o incumprimento do disposto no número anterior constituem prática de contraordenação punível nos termos do presente regulamento.
Artigo 20.º — Disciplina e conduta
Vigente desde: 03/06/2026
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Em vigor desde 03/06/2026