- 1 -A utilização dos equipamentos deve observar a seguinte lista de prioridades:
- a)Atividades desportivas e outras promovidas e/ou apoiadas pela autarquia;
- b)Atividades de educação física e desporto escolar, enquadradas em atividades curriculares ou de enriquecimento curricular, durante o horário letivo;
- c)Clubes, Coletividades, Associações sem instalações desportivas próprias, para desenvolvimento de atividades desportivas enquadradas em competições oficiais;
- d)Clubes, Coletividades, Associações e Federações com instalações desportivas próprias para desenvolvimento de atividades desportivas enquadradas em competições oficiais;
- e)Clubes, Coletividades, Associações e Federações para desenvolvimento de atividades desportivas enquadradas em atividades fora de competições oficiais;
- f)Entidades para realização de eventos não desportivos;
- g)Outros utilizadores.
- 2 -Nas situações previstas na alínea b) do número anterior, têm preferência os estabelecimentos de ensino que não possuam instalações desportivas cobertas.
- 3 -Nas situações previstas nas alíneas c) a e) do n.º 1, respetivamente, têm preferência as entidades que pretendam uma utilização para a prática desportiva regular, com sede no concelho.
Artigo 19.º — Ordem de preferência na utilização
Vigente desde: 03/06/2026
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