- 1 -Para frequência dos programas e serviços municipais é necessário efetuar a respetiva inscrição, mediante a apresentação de documento identificativo ficando o seu registo na plataforma em uso pelo município.
- 2 -Esta frequência obriga ao cumprimento das normas específicas do programa/serviço e das orientações técnico-pedagógicas da responsabilidade do enquadramento técnico.
- 3 -A frequência dos programas e serviços depende dos horários existentes para cada época desportiva e do nível de desempenho desportivo que o utilizador demonstrar, nos casos aplicáveis.
- 4 -A definição do nível de desempenho, quando aplicável, compete aos serviços municipais.
Artigo 25.º — Utilização com enquadramento técnico
Vigente desde: 03/06/2026
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