- 1 -Para utilização livre das Instalações Desportivas Municipais é necessário efetuar a respetiva inscrição, mediante a apresentação de documento identificativo ficando o seu registo na plataforma em uso pelo município.
- 2 -A utilização efetua-se a qualquer dia e hora, de acordo com os horários e espaços designados e livres para tal, conforme o tempo estipulado para cada atividade.
- 3 -A lotação máxima instantânea de todos os espaços destinados à utilização livre condiciona o acesso dos utentes, podendo ser necessária a pré-reserva dos espaços desportivos.
- 4 -O utilizador livre é o único responsável por qualquer acidente que decorra da falta de conhecimentos teóricos e práticos relativamente à modalidade desportiva praticada.
- 5 -As instalações desportivas podem ter materiais pedagógicos destinados aos utilizadores livres, não podendo estes fazer uso dos materiais destinados a aulas e ou outras atividades.
Artigo 24.º — Utilização livre
Vigente desde: 03/06/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/06/2026