- 1 -Os eventos de caráter pontual devem ser submetidos por impresso próprio, para avaliação dos serviços municipais, até 30 (trinta) dias antes da realização dos mesmos.
- 2 -Excetuam-se do número anterior as solicitações para a realização de jogos provenientes dos campeonatos oficiais, bem como para atividades esporádicas de caráter formal ou informal, mediante disponibilidade dos espaços.
- 3 -As solicitações referidas no número anterior podem ser submetidas na instalação.
- 4 -Por razões de interesse municipal, pode ser dispensado o prazo referido no n.º 1, relativamente aos pedidos de apoio a eventos ou atividades, cuja ocorrência não era expectável para efeitos de programação.
- 5 -Sem prejuízo do disposto artigo 19.º, as cedências de instalações de forma pontual têm em conta os seguintes critérios:
- a)Evento de interesse municipal;
- b)Evento enquadrado em competição oficial da modalidade;
- c)Evento de clube ou associação com sede no município de caráter não competitivo.
- 6 -Por motivos de interesse municipal, as cedências pontuais podem ser canceladas ou reprogramadas para outras datas ou instalações.
- 7 -Os utilizadores podem, até 8 (oito) dias úteis antes da realização do evento, requerer o seu cancelamento.
- 8 -O não cumprimento do prazo previsto no número anterior implica a caducidade da licença e o pagamento do preço referente à utilização das instalações.
- 9 -As autorizações para utilização coletiva são intransmissíveis.
Artigo 27.º — Cedência pontual
Vigente desde: 03/06/2026
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Em vigor desde 03/06/2026