- 1 -Compete ao Presidente da Câmara Municipal ou ao Vereador com competências delegadas definir, por despacho, o período de candidaturas, o qual deve ser publicado até ao final do mês de janeiro, tendo por base os critérios de preferência estabelecidos no artigo 19.º, bem como os seguintes parâmetros:
- a)2.ª a 6.ª feira - 08h00-17h00 - aulas dos Estabelecimentos de Ensino para realização das aulas de educação física e ou desporto escolar, nos equipamentos que dão apoio aos estabelecimentos de ensino;
- b)2.ª a 6.ª feira - 08h00 - 18h00 - programa municipais;
- c)2.ª a 6.ª feira - 10h00 - 12h00 e das 14h00 - 16h00 - atividade dirigidas à população idosa ou pessoas com deficiência;
- d)2.ª a 6.ª feira - 18h00 - 20h30 - escalões de formação até 12 anos;
- e)2.ª a 6.ª feira - 20h30 - 22h - restantes escalões de formação;
- f)Sábados 08h00 - 13h00 - restantes escalões de formação.
- 2 -Sem prejuízo do número anterior, a cedência regular deve ser submetida em plataforma própria para avaliação dos serviços municipais entre os meses de março e maio do ano civil em curso, referente à época desportiva seguinte.
- 3 -Os interessados são notificados da decisão e respetiva calendarização até ao dia 31 de julho.
- 4 -Na distribuição de ocupações, deve-se atender ao equilíbrio entre desporto formal e informal, modalidades desportivas e associações, podendo o Município apreciar e decidir sobre situações que pela sua natureza e importância, justifiquem uma aplicação diferente da ordem de prioridades estabelecida no n.º 2.
- 5 -Para avaliação de distribuição de tempos, deve ter-se em conta a utilização efetiva da época anterior, a continuidade de projetos desportivos e a entrada de novos projetos desportivos.
- 6 -Os requerentes devem confirmar, por escrito e em resposta ao e-mail informativo enviado, que irão proceder à utilização deferida, bem como comunicar a sua data de início, sendo devido o preço a partir dessa data, ainda que não se verifique qualquer utilização.
- 7 -A falta de utilização da instalação desportiva nos 15 (quinze) dias seguintes à data indicada pelos requerentes origina a caducidade da autorização.
- 8 -A desistência nas cedências regulares deve ser comunicada ao Município por requerimento devidamente fundamentado, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis relativamente ao termo do prazo pretendido, mantendo-se, contudo, a obrigatoriedade de pagamento correspondente a esse período.
- 9 -Durante a época desportiva e após avaliação da não utilização dos espaços atribuídos, pode o Município de Almada avaliar e alterar as cedências concedidas.
- 10 -Por motivos de interesse municipal, as cedências regulares podem ser canceladas ou reprogramadas para outras datas ou instalações.
Artigo 28.º — Cedência regular
Vigente desde: 03/06/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/06/2026