- 1 -As instruções de segurança e o plano de evacuação das instalações desportivas obedecem à legislação em vigor e constam de um plano de segurança e evacuação, o qual deve estar afixado no local de forma resumida, acessível e facilmente compreensível por todos os utentes, podendo a versão integral ser disponibilizada para consulta, sempre que solicitada.
- 2 -Os promotores do espetáculo desportivo devem, em articulação com o organizador da competição desportiva, caso se trate de entidades distintas, assegurar a divulgação de informação relativa às normas e aos comportamentos de segurança que devem ser adotados pelos espetadores e demais intervenientes no espetáculo ou competição desportiva.
- 3 -Fazem parte integrante do presente regulamento as fichas de caracterização das Instalações Desportivas Municipais onde constam os seguintes elementos:
- a)Número de processo de submissão das medidas de autoproteção;
- b)Localização;
- c)Proprietário;
- d)Código de registo;
- e)Tipologias desportivas;
- f)Capacidades máximas e lotação de espetadores;
- g)Horário de funcionamento;
- h)Modalidades desportivas praticadas e níveis de prática.
- 4 -As fichas anexas podem ser atualizadas mediante as alterações de circunstância que podem advir de pequenas modificações.
- 5 -Podem também ser introduzidas novas fichas, atendendo à construção, requalificação, aquisição ou doação de equipamentos desportivos que obriguem à aplicação do presente regulamento.
- 6 -As atualizações das fichas, bem como novas fichas aprovadas são consideradas parte integrante do presente regulamento, após aprovação por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competências delegadas.
Artigo 29.º — Caracterização segurança, prevenção e controlo da violência
Vigente desde: 03/06/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/06/2026