- 1 -O Município é o proprietário das Instalações Desportivas Municipais, identificadas no n.º 2 do artigo 2.º do presente Regulamento, sendo, inclusivamente, responsável pela sua gestão, administração e manutenção, devendo garantir que estes se encontram em boas condições de funcionamento, proteção e de segurança, designadamente através de medidas e ações de monitorização contínuas.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Município pode fazer a cedência das Instalações Desportivas Municipais a entidades públicas ou privadas, transferindo-se para as mesmas o ónus da sua gestão, administração e manutenção.
Artigo 4.º — Gestão - Propriedade das instalações
Vigente desde: 03/06/2026
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Em vigor desde 03/06/2026