- 1 -Os espetáculos desportivos, de qualquer tipologia, carecem de controlo de acessos, da responsabilidade do promotor do espetáculo desportivo.
- 2 -Até 72 (setenta e duas) horas antes do evento, o promotor deverá indicar a forma de aceder ao espaço, dividindo se necessário as áreas de acesso conforme a tipologia de espetadores.
- 3 -Em caso de chuva, o promotor terá de garantir um espaço para guarda de pertences, nomeadamente, guarda-chuvas.
- 4 -São condições de acesso e permanência aos espetadores:
- a)A posse de título de ingresso válido;
- b)A observância das normas do regulamento de segurança e de utilização dos espaços de acesso público;
- c)Não estar nem apresentar sinais visíveis de embriaguez, uso de estupefacientes, substâncias psicotrópicas ou produtos de efeito análogo;
- d)Não demonstrar falta de urbanidade;
- e)Não transportar ou trazer consigo objetos ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar atos de violência;
- f)Não ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas de caráter racista ou xenófobo intolerantes nos espetáculos desportivos, que incitem à violência ou a qualquer outra forma de discriminação, ou que traduzam manifestações de ideologia política;
- g)Não praticar atos violentos ou que incitem à violência, ao racismo, à xenofobia, à intolerância nos espetáculos desportivos, a qualquer forma de discriminação ou que traduzam manifestações de ideologia política, incluído a entoação de cânticos;
- h)Consentir na revista pessoal de prevenção e segurança, designadamente, com o objetivo de detetar e impedir a entrada de objetos e substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar atos de violência;
- i)Consentir na recolha de imagem e som, nos termos da legislação de proteção de dados pessoais;
- j)Não arremessar quaisquer objetos no interior do recinto desportivo;
- k)Não ostentar ou envergar qualquer utensílio ou apetrecho que oculte, total ou parcialmente o rosto;
- l)Não possuir ou utilizar material produtor de fogo-de-artifício, quaisquer engenhos pirotécnicos, fumígenos ou produtores de efeitos análogos, e produtos explosivos, nos termos da lei;
- m)Não obstruir as vias de acesso e evacuação, especialmente as vias de emergência, sem prejuízo do uso das mesmas por pessoas com deficiência e incapacidade;
- n)Não aceder às áreas de acesso reservado ou não destinadas ao público;
- o)Cumprir os regulamentos e normas específicas do recinto desportivo.
- 5 -Não existem zonas com condições especiais de acesso e permanência de adeptos.
- 6 -No acesso aos recintos desportivos integrados em competições desportivas de natureza profissional, é vedado aos espetadores do espetáculo desportivo a posse, transporte ou utilização de:
- a)Megafones e outros instrumentos produtores de ruídos, por percussão mecânica e de sopro;
- b)Bandeiras, faixas, tarjas e outros acessórios, de qualquer natureza e espécie, de dimensão superior a 1 m por 1 m, passíveis de serem utilizados em coreografias de apoio aos clubes e sociedades desportivas.
- c)Bandeiras, faixas, tarjas e outros acessórios, de qualquer natureza e espécie, de dimensão inferior ou igual a 1 m por 1 m, quando estes acessórios sejam destinados a ser aglomerados e que, desta forma, formem uma dimensão superior a 1 m por 1 m.
- 7 -Excetua-se do disposto no número anterior a utilização de bandeiras, faixas, tarjas e outros acessórios de proporção considerável utilizados em coreografias, promovidas pelo promotor do espetáculo desportivo ou pelo organizador da competição desportiva, de implementação generalizada no recinto desportivo, desde que previamente autorizadas pelo promotor do espetáculo desportivo e pelas forças de segurança.
- 8 -A violação e o incumprimento do disposto nos números anteriores constituem prática de contraordenação punível nos termos do presente regulamento.
Artigo 44.º — Condições de acesso e permanência de espetadores
Vigente desde: 03/06/2026
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Em vigor desde 03/06/2026