É interdito o acesso de espetadores ao recinto desportivo (ou outras zonas de acesso controlado) que transportem materiais ou substâncias suscetíveis de constituir uma ameaça à segurança, perturbar o processo do espetáculo desportivo, impedir ou dificultar a visibilidade dos outros espetadores, causar danos a pessoas ou bens e/ou gerar ou possibilitar atos de violência, nomeadamente:
- a)Bolas, chapéus-de-chuva, capacetes;
- b)Animais, salvo cães guia ou cães-polícia quando permitido o seu acesso nos termos da lei;
- c)Armas de qualquer tipo, munições ou seus componentes, bem como quaisquer objetos contundentes, nomeadamente facas, dardos, ferramentas ou seringas, quando não afetos à competição;
- d)Projéteis de qualquer tipo tais como cavilhas, pedaços de madeira ou metal, pedras, vidro, latas, garrafas, canecas, embalagens, caixas ou quaisquer recipientes que possam ser arremessados e causar lesões;
- e)Objetos volumosos como escadas de mão, bancos ou cadeiras;
- f)Substâncias corrosivas ou inflamáveis, explosivas, pirotécnicas ou fumígenas, fogo-de-artifício, foguetes luminosos (very-lights), bombas de fumo ou outros materiais que produzam efeitos similares;
- g)Latas de gases aerossóis, substâncias corrosivas ou inflamáveis, tintas ou recipientes que contenham substâncias prejudiciais à saúde;
- h)Buzinas, rádios e outros instrumentos produtores de ruídos não autorizados por Lei ou regulamento;
- i)Apontadores laser ou outros dispositivos luminosos que sejam capazes de provocar danos físicos ou perturbar a concentração ou o desempenho dos atletas e demais agentes desportivos.