- 1 -Os promotores podem identificar áreas de acesso condicionado, nas instalações desportivas onde é possível consumo de bebidas alcoólicas, servidas obrigatoriamente em recipientes de material leve e não contundente, nas quantidades definidas pela legislação em vigor.
- 2 -Os locais definidos carecem de autorização expressa do Município e com parecer favorável das forças de segurança, conforme legislação em vigor.
- 3 -O consumo das bebidas alcoólicas é restrito ao local de consumo, não podendo ninguém sair do espaço com bebidas em consumo ou por consumir.
Artigo 51.º — Locais de permissão para consumo de bebidas alcoólicas
Vigente desde: 03/06/2026
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