A fiscalização do cumprimento deste regulamento incumbe aos serviços da Câmara Municipal de Almada e a quaisquer outras autoridades a quem, por lei, seja dada essa competência.
Artigo 53.º — Fiscalização
Vigente desde: 03/06/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/06/2026