Compete à Câmara Municipal de Almada, com a faculdade de delegação no seu Presidente e subdelegação nos Vereadores, determinar a instauração de processos de contraordenação e a aplicação de coimas e eventuais sanções acessórias previstas no âmbito do presente regulamento.
Artigo 54.º — Competências
Vigente desde: 03/06/2026
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Em vigor desde 03/06/2026