As especificidades de cada uma das modalidades ou atividades desportivas promovidas em cada instalação desportiva municipal do Concelho de Almada serão objeto de normas específicas de utilização, aprovadas e subscritas pelo Diretor Técnico da respetiva instalação, devidamente afixadas em local visível da instalação, juntamente com o presente regulamento.
Artigo 60.º — Normas específicas de utilização
Vigente desde: 03/06/2026
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Em vigor desde 03/06/2026